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Justiça coloca em risco transformação da GCM em Polícia Municipal

TJ-SP suspendeu a lei de Itaquaquecetuba que mudava a nomenclatura; decisão pode impactar cidades do Grande ABC que fizeram a alteração

Da Redação
13/03/2025 | 08:43
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FOTO: André Henriques/DGABC


Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro, que permitiu a mudança das GCMs (Guardas Municipais) para Polícia Municipal, cidades como São Bernardo decretaram a alteração na nomenclatura de suas equipes de segurança. No entanto, na última quarta-feira (12), o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu lei similar em Itaquaquecetuba, alegando que a mudança poderia gerar conflitos de competência com as polícias estaduais. A decisão, em caráter de liminar, pode impactar municípios do Grande ABC que querem seguir esse caminho.

São Bernardo foi a primeira cidade da região a oficializar a mudança de nomenclatura. Inclusive, a Prefeitura já fechou parceria para que as viaturas sejam envelopadas com o nome de Polícia Municipal a custo zero aos cofres públicos.

Já a Câmara de Santo André aprovou, em fevereiro, o projeto de lei que transforma a Guarda Civil Municipal andreense em Polícia Municipal. A proposta do vereador Rodolfo Donetti (Cidadania) autoriza a nova nomenclatura, a ser aplicada também em viaturas e uniformes, em busca de “contribuir ao desenvolvimento da Segurança Pública”. 

Na Câmara de Diadema, os vereadores deram aval para o projeto similar apresentado por Cabo Angelo (MDB). A Prefeitura de Ribeirão Pires seguiu o mesmo caminho e realiza hoje a apresentação do novo visual das viaturas de sua Polícia Municipal. O evento também marcará a entrega de novas funcionais ao efetivo. 

A medida judicial, porém, abre um precedente para que tais medidas adotadas no Grande ABC sejam questionadas no TJ-SP. O desembargador Ademir Benedito, relator da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, explicou a decisão.

“O termo ‘polícia’ é utilizado para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas, não podendo o município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da Guarda Municipal consagrada no artigo 144, §8º, da CF/88, mesmo que ambas apossam atuar na área de segurança pública, desempenhando funções complementares, ou eventualmente coincidentes (como por exemplo, a prisão em flagrante)”, disse.

REVOLTA

O prefeito de Itaquaquecetuba, Delegado Eduardo Boigues (PL), divulgou vídeo em suas redes sociais criticando a decisão. “Acabo de receber com indignação uma decisão do TJ-SP. Se o próprio STF reconhece que os guardas municipais podem fazer policiamento, então quem faz policiamento a a ser chamado do quê? De polícia. Se pode fazer policiamento urbano, são o quê? Polícias municipais. Então, TJ, você está numa instância inferior ao STF. Se o STF reconheceu, por favor, reveja essa decisão.” O chefe do Executivo vai recorrer da decisão.




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